Alienação parental: atos praticados podem resultar em advertência, multa e até inversão da guarda

Alienação parental: atos praticados podem resultar em advertência, multa e até inversão da guarda

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A prática é mais comum do que se imagina. Um casal recém separado ou até mesmo alguns que já se separaram a algum tempo, na maioria das vezes, acaba usando a criança para atingir o ex.

“A sua mãe não cuida de você direito, não manda suas roupas quando você vem para a casa do papai”.

“Seu pai abandonou a gente, ele não te ama”.

“O seu pai não quer mais pagar as coisas da mamãe porque ele quer obrigar a mamãe a trabalhar o dia todo só para ficar longe de você”.

“Aqui na casa da vovó é muito mais divertido que na casa do seu pai. Porque você não liga pra ele e fala que você não quer ir hoje”?

Camila – nome fictício – tinha nove anos quando seus pais se separaram. O pai ficou na cidade do interior, onde a família morava antes do fim do casamento. A mãe e os filhos foram para a capital. Camila chorava todos os dias de saudades do pai. O irmão não entendia muito bem o que acontecia. Ele era muito mais novo. E quanto mais Camila chorava, mais ela ouvia frases como as que iniciaram o texto desta semana. Até que em 11 de abril de 1992, a menina diz para a mãe: “Já que o meu pai não presta, não nos dá comida nem remédios, eu vou morar com ele, porque pelo menos o alimento ele vai me dar se eu estiver lá”. Então, a criança ligou para o pai e perguntou se poderia morar com ele. No mesmo dia, ele viajou por 4 horas para buscar a filha que pedia por socorro.

Dizer frases que desqualifiquem o pai ou mãe, dificultar o acesso da criança a um deles ou a ambos, impedir ou dificultar a convivência familiar com o pai ou a mãe e com os familiares de ambos… esses são apenas alguns exemplos dos cruéis atos de alienação parental que as crianças filhas de pais separados podem sofrer.

Os atos de alienação parental estão exemplificados no parágrafo único da Lei 12.318/2010 que traz sobre as punições as quais estão sujeitas as pessoas que tentam jogar a criança contra o pai ou contra a mãe.

A prática é mais comum do que se imagina. Um casal recém separado ou até mesmo alguns que já se separaram há algum tempo, na maioria das vezes, acaba usando a criança para atingir o ex. E há pessoas que o fazem sem perceber. Há, também, aquelas que o fazem de forma intencional, o que, na minha opinião, faz com que o grau de crueldade seja aumentado.

Uma criança que sofre alienação parental cresce insegura. Muitas se culpam pela separação dos pais ou por não ter conseguido unir os pais novamente, durante anos.

A alienação fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de conviver com seus familiares de forma saudável e é abuso moral.

Mas o que fazer?

Toda e qualquer pessoa que perceba que uma criança é vítima de alienação parental tem o dever de alertar o outro lado para que algo seja feito antes que a síndrome se instale. Muitos pais e mães pensam que é preciso aguardar a criança odiar um deles para se tomar alguma atitude. Mas não.

O ideal é que os pais ou aquelas pessoas que percebam o sofrimento da criança ajam para evitar o dano maior. Uma criança com a síndrome instalada, já odeia o pai ou a mãe. E aí, talvez seja tarde demais.

O acompanhamento psicológico é de extrema importância. Somente um profissional da psicologia vai detectar com todo o cuidado os indícios de que determinada criança ou adolescente está sofrendo atos de alienação. Por mais discretos que possam ser.

Detectado o mínimo indício, é urgente que se mova uma ação judicial contra aquele que pratica a alienação.

Somente o pai ou mãe pode ser autor de alienação?

Não. Qualquer pessoa que tente manipular a criança contra o pai ou contra a mãe pode responder, inclusive criminalmente, por alienação parental. A pena é gradativa e vai de uma advertência, passando pela multa e até alteração da guarda.

Entender o contexto da história

E tão importante quanto tentar prevenir o sofrimento da criança é entender o contexto da separação. Muito mais do que aplicar as técnicas judiciais para mover a ação de alienação a qualquer custo, cabe à advogada trabalhar com foco no bem estar da criança: a maior vítima da situação e quem não colaborou com aquilo de maneira alguma.

Quando um homem e uma mulher se separam, o divórcio é entre eles e não deve, de forma alguma, se estender aos filhos. 

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