As pessoas não sabem se casar e não sabem proteger suas famílias

As pessoas não sabem se casar e não sabem proteger suas famílias

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As pessoas não sabem se casar e não sabem proteger suas famílias

O registro do pacto antenupcial evita muito desgaste na constância do casamento e até no divórcio, assim como a escolha consciente do regime de bens e a elaboração de um contrato bem feito protege o casal que escolhe pela união estável

01/07/2023

É preciso falar sobre isso… As pessoas não sabem que existem várias soluções extrajudiciais para levar segurança às famílias, antes, durante e depois do casamento. Antes de ser advogada eu ouvi falar sobre pactos antenupciais, mas não fazia a menor ideia sobre como era feito e sobre o quanto este contrato é importante. Sim, pacto antenupcial é contrato e… como diz a música “promessas não são contratos, beijos nem sempre são pactos”, o combinado e devidamente assinado não sai caro.

A maioria das pessoas não sabe o que é preciso fazer para se casar ou para se constituir uma união estável, com segurança. Recentemente, estive em um cartório de notas aqui da capital mineira e fiquei chocada. Enquanto eu esperava na fila, vi um jovem casal preenchendo um papel e conversando. Percebi que estavam registrando a união estável. E, detalhe: o homem bebia uma cervejinha enquanto dialogava com a mulher sobre onde marcar o x quando a pergunta foi relacionada ao “regime de bens”. E aí marcaram na sorte – eu os ouvi falar: “ah, vamos neste aqui, Universal mesmo! A gente não tem nada mesmo!!” Acredito que eles não levaram a sério o que estavam fazendo.

Meu Deus! As pessoas não sabem casar. Não sabem se proteger… e depois, quando tudo dá errado, ainda reclamam dos honorários da advogada e das custas processuais. Acham que casar é apenas marcar a data, escolher a igreja, o vestido, os convidados, o local da festa e a cor da flor que vai enfeitar o altar. Mas não cuidam do mais importante.

Antes de escolher o regime de bens, você precisa saber sobre as consequências futuras daquela escolha. E, quero aqui, compartilhar a minha experiência. Quando me casei, achava que estava arrasando e enchi a boca para falar, lá, para o tabelião: “é comunhão parcial, porque eu já tenho carro, apartamento financiado e aplicações financeiras”. Eu achava que somente aquela informação, “comunhão parcial de bens”, protegeria aquilo que eu adquiri com tanta dificuldade, antes de me casar. Não, o tabelião não me falou que para proteger o que me era tão caro eu precisaria fazer o pacto.

Então, quando as pessoas tem a mínima noção sobre a importância do regime de bens, é isso que elas fazem: colocam “comunhão parcial”, mas não detalham em um pacto antenupcial o que desejam. E os cartórios não orientam. Só mandam marcar o x e pronto.

O que eu deveria ter feito, naquela época? O pacto antenupcial, informando que o carro era meu, o apartamento seria pago única e exclusivamente por mim e, por isso se houvesse divórcio, não entraria na partilha, os rendimentos das minhas aplicações seriam somente meus e se eu vendesse meu apartamento para comprar outro imóvel, aquele valor resultante da venda, não seria partilhado futuramente. Mas eu não sabia nada sobre isso.

Agora, imagina aquele casal que vi… que colocou, de qualquer jeito, “comunhão universal”. Provavelmente eles não sabem que se algum deles receber herança, será obrigado a partilhar com o outro. Que se a empresa de um entrar em falência, o outro pode ser convidado a pagar a dívida e etc. Se tivessem optado pela comunhão parcial, não seriam obrigados a dividir o patrimônio herdado e se tivessem feito o pacto direitinho, não correriam o risco de pagar dívidas empresariais.

E se você também escolheu o seu regime de bens no “escuro”, saiba que é possível pedir, na Justiça, a alteração. A mudança no cartório de notas ainda não é possível. Esperamos que o PL 9.498 de 2018 seja logo colocado em votação para que o procedimento de alteração de regime de bens do casamento e da união estável seja desburocratizado.

Ah… e da mesma forma que podemos planejar o casamento e a união estável, também conseguimos planejar o divórcio, para que seja menos custoso e traumático. Mas isto é assunto para outro texto.

Quer saber sobre regime de bens e pactos? O nosso escritório é especialista em Advocacia Preventiva em Direito de Famílias.

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