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Assassinato da professora Soraya levanta debate: filho que mata mãe pode herdar seus bens?

 

Em agosto, o Brasil se chocou com o assassinato da professora Soraya Tatiana Bonfim, de 56 anos, em Belo Horizonte. O autor do crime? O próprio filho, Matteos França Campos, de 32 anos. O caso causou indignação nacional e reacendeu uma importante discussão no Direito de Família: um filho que mata a mãe ainda tem direito à herança?

A história de Soraya não é só dolorosa. Ela é também um retrato cruel de como o amor incondicional de uma mãe pode ser traído da forma mais brutal. Como tantas outras mulheres, Soraya dedicou a vida à criação do filho. Trabalhou, mudou de carreira e fez escolhas sempre pensando no bem-estar dele. Mesmo assim, acabou vítima de um crime que deixa marcas não apenas na família, mas em toda a sociedade.

Além do horror do matricídio, há um aspecto jurídico importante: o assassino pode herdar os bens da vítima? A resposta está no Código Civil, por meio da figura do herdeiro indigno.

O que é herdeiro indigno?

De acordo com o artigo 1.814 do Código Civil, é considerado indigno de herdar aquele que comete crime contra a vida, honra ou liberdade de quem deixa a herança. Isso significa que, se for declarada sua indignidade, Matteos não poderá receber nenhum bem deixado pela mãe.

A exclusão da herança é automática?

Não. Para que o herdeiro seja declarado indigno, é preciso entrar com uma ação judicial, no prazo de até quatro anos após a abertura da sucessão (ou seja, após a morte da pessoa).

E quem pode entrar com esse pedido?

  • Outros herdeiros legítimos (como pais, irmãos ou sobrinhos da vítima);
  • O Ministério Público, em casos excepcionais;
  • O município, quando não existem herdeiros conhecidos.

E se a vítima não tiver outros herdeiros?

Se Soraya não deixou outros filhos, pais ou irmãos, e não fez testamento, os bens podem ir para herdeiros colaterais até o quarto grau. Se nem esses existirem, o patrimônio pode ser transferido ao município de residência da vítima, conforme prevê o art. 1.844 do Código Civil.

Mas, se Soraya tiver deixado um testamento, 50% dos bens podem ser destinados a quem ela quiser — instituições, amigos, afilhados. Já a outra metade, que iria obrigatoriamente ao filho, pode ser redirecionada a outros herdeiros necessários, caso a indignidade de Matteos seja reconhecida judicialmente.

E o Ministério Público pode agir?

Esse ponto ainda gera controvérsia. Alguns juristas defendem que o Ministério Público pode, sim, mover a ação de indignidade quando há interesse público envolvido, especialmente em crimes de grande repercussão ou quando não há herdeiros diretos. Outros entendem que o MP não teria legitimidade, por se tratar de um tema ligado à esfera privada.

Herdeiro indigno perde tudo?

Sim. O herdeiro declarado indigno perde todos os direitos sucessórios, inclusive a legítima (a parte garantida por lei). Ele também não pode administrar os bens do falecido, nem representá-lo em outras sucessões — por exemplo, caso os avós de Soraya venham a falecer e deixem herança.

 

Justiça precisa ir além do julgamento criminal

Casos como o da professora Soraya exigem resposta não só do sistema penal, mas também da Justiça Civil. O reconhecimento da indignidade é uma forma de proteger o legado das vítimas e impedir que crimes bárbaros resultem em benefício financeiro para os autores.

Se você conhece uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre partilha de bens, busque apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. A Justiça precisa ser instrumento de reparação — mesmo quando o laço de sangue é rompido pela violência.

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