Direito Hereditário

Direito Hereditário

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A cessão de direitos hereditários é o contrato mediante o qual se realiza a transmissão de direitos provenientes de sucessão, enquanto não se finaliza à partilha.

O Que É Cessão de Direitos Hereditários?

A cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil, consiste na transferência ou alienação de direitos de patrimônio (herança) decorrentes de uma sucessão (falecimento) que cabem a um herdeiro para um outro herdeiro ou até mesmo a um terceiro.

“Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
§ 1 o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
§ 2 o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.”

 

O Princípio da Indivisibilidade e a Cessão dos Direitos Hereditários

Carlos Roberto Gonçalves reflete acerca da relação entre o princípio da indivisibilidade e a cessão dos direitos hereditários:

“O parágrafo único do art. 1.791 reafirma o princípio da indivisibilidade da herança, prescrevendo: Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. A indivisibilidade diz respeito ao domínio e à posse dos bens hereditários, desde a abertura da sucessão até a atribuição dos quinhões a cada sucessor, na partilha. Antes desta, o coerdeiro pode alienar ou ceder apenas sua quota ideal, ou seja, o direito à sucessão aberta, que o art. 80, II, do Código Civil considera bem imóvel (exige-se escritura pública e outorga uxória), não lhe sendo permitido transferir a terceiro parte certa e determinada do acervo”.


Ainda, o autor define a cessão da seguinte forma:

“Pode-se dizer que a cessão de direitos hereditários, gratuita ou onerosa, consiste na transferência que o herdeiro, legítimo ou testamentário, faz a outrem de todo o quinhão ou de parte dele, o qual lhe compete após a abertura da sucessão. Sendo gratuita, equipara-se à doação; e à compra e venda, se realizada onerosamente”.


O Direito à Sucessão Aberta

O artigo 1.793 do Código Civil disciplina a possibilidade de o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, ser objeto de cessão por escritura pública.

Ou seja, somente após aberta a sucessão o herdeiro poderá ceder seus direitos hereditários sendo impostas as seguintes restrições:
 

Cessão de direitos hereditários de bens singulares

A primeira restrição prevista à cessão está regulada no §2º do artigo 1.793 do Código Civil: “É ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente”.

Ou seja, um herdeiro só pode ceder a sua quota-parte, ou a sua parte ideal na integralidade da herança, mas não a respeito de um bem específico, de um bem determinado ou considerado singularmente

 

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